Metaverso - uma análise técnica, regulatória e jurídica: a rede e o ordenamento jurídico do Brasil estão preparados?



Parte I – Sobre proponente e co-proponente

Proponente

Nome:

Mariana Palma Vidotti

Estado:

Paraná

Região:

Sul

Setor:

Empresarial

Co-proponente

Nome:

Anna Claudia de Brito Gardemann

Estado:

Paraná

Região:

Sul

Setor:

Empresarial

Parte II - Sobre o Workshop

Resumo do workshop

O Facebook anunciou a mudança de sua marca para “Meta” e a intenção de investir na consolidação do metaverso. A empresa não é a única que possui interesse na tecnologia, inclusive o metaverso é uma nova tendência capaz de mudar a forma como a sociedade se relaciona, podendo vir a ser o sucessor da internet móvel. O metaverso trará muitos desafios para a internet no Brasil, será necessário maior capacidade e universalização de rede, assim como novas regulações.

Objetivos e conteúdos do workshop

O metaverso pode ser um novo capítulo da história da internet, e dispertará diversos desafios. A nova tecnologia consiste em universo digital, ou seja, espaços de realidade virtual ou aumentada na qual a sociedade passará a construir relações sociais, culturais e econômicas. O metaverso será um projeto coletivo das grandes empresas de tecnologia e sua construção demandará grandes investimentos, visto que a expectativa é que os usuários possam interagir com outras pessoas por meio de avatares em diversos âmbitos, seja por lazer, entretenimento ou trabalho. Acontece que a consolidação dessa nova realidade, causará mudanças sensíveis na forma como o ser humano se relaciona. Por conseguinte, pretende-se debater nesse workshop diversas preocupações, como a necessidade de regulação da realidade virtual, questões de jurisdição, vulnerabilidade de dados pessoais, crimes cibernéticos, altos investimentos em maior capacidade de rede e universalização do acesso à internet. Do ponto de vista jurídico, vale destacar que a legislação mundial é carente de normas que tratem de realidade virtual, o que demandará discussões para construção de um normas com características de transnacional law (leis que devem extrapolar o limite geográfico de aplicação dos ordenamentos jurídicos). Ademais, corre-se o risco das grandes empresas de tecnologia consolidarem ainda mais um monopólio de controle de dados pessoais e Estado de vigilância, em desacordo com a evolução legal da proteção de dados pessoais no mundo. Outro ponto a ser discutido é com relação ao acesso. Em países de terceiro mundo, inclusive no Brasil, existem desigualdades no acesso à Internet, de tal modo que o metaverso poderá contribuir ainda mais para a marginalização de indivíduos. Por fim, é relevante trazer para o debate os possíveis investimentos em rede que serão necessários para suportar o metaverso e o impacto financeiro em pequenos provedores de internet, grandes responsáveis pelo fornecimento de internet no Brasil.

Relevância do tema para a Governança da Internet

Ao que tudo indica o metaverso poderá ser o sucessor da internet móvel e trará grandes mudanças de ordem cultural, jurídica, tecnológica e econômica. Como já explanado, o metaverso tem por expectativa que os usuários possam interagir com outras pessoas por meio de avatares em diversos âmbitos, seja por lazer, entretenimento ou trabalho. Desse modo o universo virtual praticamente irá se sobrepor a realidade física, de tal forma que as principais interações humanas deverão ocorrer por meio da nova tecnologia. Ainda que pareça distante para grande maioria das pessoas, grandes empresas de tecnologias estão desembolsando investimentos consideráveis para construção do metaverso, a exemplo disso, o próprio Facebook, agora conhecido por Meta. Assim, a presente discussão se faz relevante diante da atualidade do tema, visto que os reflexos no comportamento humano enquanto individuo e enquanto sociedade serão de ampla escala e o debate multissetorial se faz indispensável para se estabelecerem soluções a possíveis problemas tais como, desigualdade digital, violação à proteção de dados pessoais, limbo regulatório, impactos finaceiros e Estado de vigilância.

Forma de adequação da metodologia proposta

Pretende-se adotar o formato de debate para este workshop, que deverá ser conduzido por moderador a fim de que cada representante de cada setor possa expor seu ponto de vista sobre o tema pretendido. Ao final, será aberta a participação dos presentes, que poderão dividir sua opinião ou direcionar perguntas aos palestrantes, sendo que para tanto será reservado o período de 20 minutos.

Engajamento da audiência presencial e remota

Ao longo da palestra será possível a participação de participantes remotos por meio de questionamentos pertinentes enviados no chat do link de transmissão do evento.

Resultados pretendidos

Primeiramente, espera-se trazer à tona uma visão multissetorial do tema, com escopo de contextualizar e conscientizar todos os participantes dos pontos de vista que envolvem a problemática e do impacto para cada setor. Ainda, objetiva-se, a partir de uma reflexão conjunta, analisar criticamente os impactos da possível consolidação do metaverso como sucessor da internet móvel do ponto de vista técnico, regulatório e social.

Relação com os príncipios do Decálogo

Ambiente legal e regulatório

Temas do workshop

IACO – Redes e infraestrutura | PRIS – Privacidade e proteção de dados pessoais | QJUR – Questões legais e regulatórias |

Aspectos de diversidade relevante

Gênero 

Como a proposta integrará os aspectos de diversidade

A proposta foi elaborada por duas mulheres atuantes em Direito de Telecomunicações e contará com a participação de mais duas mulheres na plenária. Buscamos também incluir pessoas de diferentes regiões do país: 2 mulheres do Sul (Paraná), 1 homem do Sul (Paraná), 1 homem do Sudeste (São Paulo), 1 mulher do Norte (Pará), 1 homem do Sudeste (Rio de Janeiro).
Ir para o topo