Dados pessoais e a modernização das investigações criminais no legislativo brasileiro



Parte I – Sobre proponente e co-proponente

Proponente

Nome:

Daniela Dora Eilberg

Estado:

Rio Grande do Sul 

Região:

Sul

Setor:

Comunidade Científica e Tecnológica

Parte II - Sobre o Workshop

Resumo do workshop

O workshop discutirá os recentes esforços legislativos de modernização das investigações criminais no Brasil, a exemplo da reforma do Código de Processo Penal, da ratificação da Convenção de Budapeste e do anteprojeto de LGPD penal. Os diferentes setores debaterão os riscos e potencialidades dessas proposições, a fim de contribuir com a busca do equilíbrio entre a eficiência na persecução penal e a observância de garantias fundamentais na área digital.

Objetivos e conteúdos do workshop

O ano de 2021 foi marcado por uma intensificação da atividade legislativa de modernização do aparato penal e processual brasileiro frente às novas tecnologias, em especial devido ao crescimento da criminalidade cibernética durante a pandemia. Iniciativas dessa natureza incluem a ratificação nacional da Convenção de Budapeste de 2001, a reforma do Código de Processo Penal, o debate sobre o Anteprojeto de lei de proteção de dados na segurança pública (“LGPD penal”). Tais esforços também são impulsionados por pressões oriundas da seara internacional, onde o debate sobre uma nova convenção referente a cibercrimes se acentua, assim como a controvérsia pública em torno de novos meios probatórios para investigações criminais em ambientes cifrados (client-side scanning, hacking governamental, etc). Esse cenário suscita um necessário debate regulatório com vistas a um equilíbrio entre a busca pela eficiência na persecução criminal e o respeito às garantias fundamentais no século XXI. A fim de contribuir para a referida discussão, o workshop pretende proporcionar aos diferentes setores um espaço de reflexão, de construção de consensos e de mapeamento dos dissensos relativos aos riscos e potencialidades das recentes inovações tecnológicas e normativas na persecução penal. Entre as questões específicas a serem abordadas, destacamos: quais os impactos jurídicos, econômicos e sociais das propostas em discussão no Congresso Nacional para os diferentes setores? Que modelos internacionais podem oferecer inspiração para a atualização do arcabouço regulatório referente a direitos digitais e produção de evidências criminais? Como garantir que as propostas em discussão integrem mecanismos de observância do direito fundamental à proteção de dados pessoais na ausência de uma LGPD penal já promulgada?

Relevância do tema para a Governança da Internet

O conteúdo do workshop proposto apresenta relação direta com os Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil afirmados pelo CGI.br. Em especial, sua relevância do tema se evidencia pelos impactos que as propostas legislativas poderão gerar para a realização dos princípios de número 1, 4, 7 e 8 do decálogo. Uma vez que a área penal é onde reside a ação mais intrusiva do Estado sobre os direitos dos cidadãos, o desenvolvimento de parâmetros democráticos alinhados aos padrões internacionais em direitos digitais se revela fundamental para que o princípio da Liberdade, privacidade e direitos humanos seja observado. Do mesmo modo, a eventual aprovação das propostas em debate poderá impactar significativamente os modelos de negócios de provedores de conexão e de aplicação no país, interferindo diretamente no ambiente necessário à efetivação do princípio da inovação. Essa possibilidade é exemplificada pelo texto base da reforma do Código de Processo Penal na Câmara dos Deputados, que pretende alterar o regime de guarda de dados instituído pelo Marco Civil da Internet e compelir provedores de aplicação à decifragem de conteúdos de comunicações privadas veiculados em seus sistemas. Além das repercussões sobre a economia digital e sobre os direitos dos cidadãos, a eventual aprovação de disposições dessa natureza representa um risco aos princípios da inimputabilidade da rede e à funcionalidade, segurança e estabilidade dos sistemas, uma vez que prejudicará a segurança dos usuários e penalizará indevidamente os provedores a fim de combater ilícitos na rede. Tais riscos são agravados pelo cenário de insegurança jurídica ocasionado pela constitucionalização do direito à proteção de dados na ausência de uma LGPD penal, uma vez que as normas relativas à proteção de dados no campo penal não acompanham o paradigma atual da disciplina da proteção de dados. Nesse sentido, resta evidente a importância de um debate plural e tecnicamente maduro acerca do tema proposto para a go

Forma de adequação da metodologia proposta

O workshop terá formato de mesa redonda, com exposição inicial breve de 5 minutos por parte da moderação, sobre a temática, apresentação da mesa e objetivos pretendidos pelo painel: o debate multisetorial sobre novas formas de investigação criminal. Segue-se uma pergunta focada para cada palestrante, com tempo definido de 10 minutos cada. As perguntas orientadoras das exposições serão elaboradas e enviadas aos painelistas anteriormente, considerando as contribuições que cada setor pode trazer ao debate para evitar sobreposições de falas e permitir maior aproveitamento no evento. Por fim, serão recolhidas perguntas da audiência, com apontamentos das convidadas e convidados. O tempo será gerido de modo que haja o máximo possível de perguntas do público, garantindo uma visão mais ampla do debate pela audiência, sendo, portanto: 55 minutos de falas e 25 minutos de perguntas e respostas ao público Por fim, serão reservados 10 minutos para considerações finais.

Engajamento da audiência presencial e remota

Anteriormente ao evento, serão mobilizadas as redes sociais das instituições parceiras e convidadas a compor a mesa para divulgação do workshop, expondo os pontos de debate e o link para acesso virtual. Nesse momento, também serão coletadas perguntas para entender quais os temas de interesse do público, as quais serão direcionadas para painelistas, a fim de que melhor possam contribuir com o debate. Durante o evento, será realizada uma thread no Twitter das instituições dos painelistas, relatando em tempo real, de forma resumida, as falas proferidas e principais questões levantadas. Também haverá cobertura do evento através de Stories no Instagram, engajando a comunidade interessada em tempo real.

Resultados pretendidos

O principal resultado pretendido é a construção de entendimentos coletivos multissetoriais a partir de perspectivas diversas sobre novas formas de investigação digital. As falas estruturadas e dúvidas da audiência serão material de referência para o setor acadêmico, para o jornalismo e mesmo para o poder público, como legislativo e judiciário, para identificar riscos e potencialidades das iniciativas legislativas de modernização das investigações criminais . O painel de composição diversa poderá mapear os consensos e dissensos existentes entre diferentes atores interessados, agrupando argumentos qualificados para tramitação legislativa de textos como o novo Código de Processo Penal e adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre Cibercrimes.

Relação com os príncipios do Decálogo

Liberdade, privacidade e direitos humanos

Temas do workshop

DICD – Governança de dados | ISCI – Cidadania digital | NTIA – Inteligência Artificial |

Aspectos de diversidade relevante

Gênero | Cor ou raça | Região |

Como a proposta integrará os aspectos de diversidade

Para além da diversidade de setores, a proposta integrará os aspectos de diversidade de gênero, de raça e de diversidade regional em sua composição. Quanto ao primeiro aspecto, a composição da atividade terá paridade entre os gêneros masculino e feminino entre os painelistas. Quanto ao segundo, a composição geral incluirá duas pessoas negras entre os cinco palestrantes. Quanto ao terceiro aspecto, o painel terá painelistas de pelo menos quatro regiões (Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste) do país. Essa preocupação com a diversidade regional dialoga diretamente com o tema tratado, uma vez que o debate sobre a modernização das investigações criminais no país necessita considerar a pluralidade de realidades culturais, orçamentárias e institucionais que condicionam as atividades de persecução penal nas diferentes regiões do país. Ainda, a busca pela diversidade visa favorecer um debate sensível às assimetrias raciais existentes no curso das próprias investigações criminais.
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