Decisões automatizadas são cada vez mais utilizadas, com impactos em direitos fundamentais, principalmente a partir de discriminações abusivas e ilegítimas. Tal cenário faz com que o direito à revisão do art. 20 da LGPD ganhe protagonismo como ferramenta essencial para a proteção efetiva dos titulares de dados. O painel buscará destrinchar este artigo, com a discussão de questões ainda em aberto, como seu escopo, legitimidade, eventual intervenção humana e os critérios para sua ocorrência.
Inteligência Artificial em Decisões Automatizadas: estabelecendo critérios para a revisão (humana) do art. 20 da LGPD
Proponente: Data Privacy Brasil EnsinoRegião: Sudeste
Temas: NTIA – Inteligência Artificial,PRIS – Privacidade e proteção de dados pessoais,QJUR – Questões legais e regulatórias
31 maio
Sala 311:00 - 12:30
Palestrantes
André Lucas Fernandes
IP.recClarissa França
AqualtuneLabEdson Prestes
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)Lucas Borges de Carvalho
ANPDModeração
Paula Guedes Fernandes da Silva
Associação Data Privacy Brasil de PesquisaRelatoria
Ana Bárbara Gomes
Instituto de Referência em Internet e Sociedade- Art 20 - Relatório