Parte I – Sobre proponente e co-proponente

  • Proponente

    Nome: Juliana Roman

    Estado: Rio Grande do Sul

    Região: Sul

    Setor: Comunidade Científica e Tecnológica

  • Co-proponente

    Nome: Rafaela Ferreira

    Estado: Bahia

    Região: Nordeste

    Setor: Terceiro Setor

Parte II - Sobre o Workshop

  • Resumo do workshop

    Crescente impacto das neurotecnologias para além do contexto terapêutico, explorando a necessidade de reconhecer e proteger os neurodireitos. Para tanto, examina os princípios interamericanos propostos pela OEA, as diretrizes para a inovação responsável em neurotecnologia propostas pela OCDE e os compara com os princípios para a governança e uso da internet do CGI.br, para introduzir a discussão no contexto regulatório brasileiro, explorando o estágio do debate nacional e internacionalmente.

    OBJETIVOS E CONTEÚDOS DO WORKSHOP

    Os neurodireitos representam um campo emergente do Direito que visa salvaguardar os direitos básicos da humanidade diante das inovações em neurotecnologia, incluindo a captação, tratamento e alteração da atividade cerebral. O Chile, um país pioneiro nesse contexto, reconheceu a necessidade de proteger as atividades cognitivas e dados neurais por meio de uma emenda constitucional em 2021, o que foi reiterado em decisão recente da Corte Suprema. No Brasil, avanços legislativos também estão em curso, como a PEC n. 29/2023, que propõe incluir a proteção à integridade mental e transparência algorítmica como direitos fundamentais, e o PL n. 522/2023, que busca definir e regulamentar os dados neurais. Esse cenário reflete a crescente conscientização sobre a importância de proteger os neurodireitos em um mundo cada vez mais conectado e interessado no desenvolvimento e uso de neurotecnologias. A partir dos princípios interamericanos propostos pela OEA, e diretrizes para a inovação responsável em neurotecnologia propostas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), destaca-se a relevância de regulamentações e diretrizes éticas para assegurar que as neurotecnologias sejam utilizadas de forma equitativa, respeitando os direitos humanos fundamentais, nos termos do Decálogo de Princípios do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que estabelece que o uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática. Nesse sentido, o painel busca promover um ambiente multissetorial para contribuir com a construção de parâmetros regulatórios adequados e eficazes para endereçar os desafios identificados no impacto de neurotecnologias sobre os direitos humanos fundamentais, em especial no seu uso comercial.

    RELEVÂNCIA DO TEMA PARA A GOVERNANÇA DA INTERNET

    A relevância do tema a ser abordado no painel transcende as fronteiras dos campos jurídico e tecnológico, pois toca diretamente os alicerces dos direitos humanos fundamentais em um mundo cada vez mais datificado. Este painel emerge em um momento crucial, à medida que as neurotecnologias estão deixando de ser exclusivamente terapêuticas e adentrando em novos territórios, suscitando profundos questionamentos éticos e legais. Com o significativo avanço na implementação de neurotecnologias, dispositivos capazes de auxiliar as pessoas por meio da interface cérebro-computador estão se tornando uma realidade. As neurotecnologias, que habilitam uma conexão bidirecional entre o sistema nervoso central de um indivíduo e um sistema eletrônico, estão se desenvolvendo a uma velocidade sem precedentes. Isso permite a captação, tratamento e alteração da atividade cerebral de maneiras anteriormente inimagináveis. Embora abra portas para inovações incríveis, como a melhora na qualidade de vida, eficácia de políticas públicas e avanços em campos como a ciência e a educação, também suscita preocupações sobre a privacidade, liberdade individual e integridade mental das pessoas. Portanto, é crucial compreender até que ponto a interferência na atividade cerebral humana é legítima e se estamos devidamente protegidos no processamento dessas informações. Nesse contexto, o FIB se destaca como um espaço de fomento de diálogos multissetoriais inclusivos, sendo estratégico para a disseminação e formação sobre o tema. Isso é especialmente relevante, considerando que os princípios orientadores do desenvolvimento e uso da Internet, estabelecidos pelo CGI.br, podem servir como modelo para enfrentar os desafios das neurotecnologias, incluindo a promoção de um ambiente regulatório colaborativo e o respeito à liberdade, privacidade e direitos humanos.

    FORMA DE ADEQUAÇÃO DA METODOLOGIA MULTISSETORIAL PROPOSTA

    Cada uma das pessoas palestrantes representa uma região do Brasil, tendo em vista a necessidade de abarcar diferenças regionais, econômicas, políticas e culturais no debate. Há a representação da comunidade técnico-científica, honrando à pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e pesquisas; a participação do setor privado, trazendo a importância do cumprimento de aspectos sociais mediante a livre iniciativa; o setor governamental, abarcando a importância e necessidade de políticas públicas efetivas; assim como a representação do terceiro setor que, entre outras atribuições, busca auxiliar no engajamento político e social de questões de interesse social.

    FORMAS DE ENGAJAMENTO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL E REMOTA

    Busca engajar a audiência antes, durante e após sua realização de diversas maneiras. Previamente, informações sobre o workshop proposto, incluindo data, horário, tópico e palestrantes serão divulgados, nas redes sociais e sites que as proponentes tenham contato. Será disponibilizado formulário anônimo para coletar contribuições, que serão consideradas na preparação do debate e, eventualmente, como questões a serem respondidas pelos palestrantes. Durante a mesa redonda, o público terá oportunidade de participar sob forma de pergunta, comentário, intervenção ou complementação. Os resultados das discussões serão compilados e sistematizados como uma contribuição multissetorial, além de tornados públicos e encaminhados para pessoas e instituições que desempenham um papel estratégico no debate, como o Senador Randolfe Rodrigues (proponente da PEC 29/2023) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

    RESULTADOS PRETENDIDOS

    O resultado esperado é, em geral, estimular uma discussão mais ampla sobre os possíveis impactos das neurotecnologias nos direitos humanos, a partir de uma perspectiva multissetorial, em especial tendo em vista o debate sobre o reconhecimento, ou não, dos neurodireitos e a expansão do desenvolvimento e uso de produtos neurotecnológicos para fins não terapêuticos. Levando em conta as recentes mobilizações políticas e iniciativas regulatórias sobre a proteção da atividade cerebral e demais aspectos correlatos à proteção jurídica da mente frente ao avanço tecnológico, bem como considerando que esse debate ainda é pouco difundido, almeja-se que a sistematização das contribuições multissetoriais, a ser elaborada pela proponente, resultem em documento a ser publicado e encaminhado para stakeholders, visando multiplicar o potencial de impacto dos debates e conclusões construídos a partir do workshop.

    RELAÇÃO COM OS PRÍNCIPIOS DO DECÁLOGO

    Liberdade, privacidade e direitos humanos

    TEMAS DO WORKSHOP

    ISCI – Ética e Internet | PRIS – Privacidade e proteção de dados pessoais | QJUR – Questões legais e regulatórias |

    ASPECTOS DE DIVERSIDADE RELEVANTE

    Gênero | Cor ou raça | Região |

    COMO A PROPOSTA INTEGRARÁ OS ASPECTOS DE DIVERSIDADE

    As pessoas palestrantes possuem diferentes recortes raciais, regionais, de gênero e etários. Considera-se que os representantes possam contribuir para a construção de diálogo multissetorial e interdisciplinar sobre o tema, além de dar visibilidade a contribuições de diferentes trajetórias profissionais e sociais para a construção de caminhos que atendam às diversidades no território brasileiro.