Parte I – Sobre proponente e co-proponente

  • Proponente

    Nome: Luiza Correa de Magalhães Dutra

    Estado: Rio Grande do Sul

    Região: Sul

    Setor: Comunidade Científica e Tecnológica

  • Co-proponente

    Nome: Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

    Estado: Minas Gerais

    Região: Sudeste

    Setor: Comunidade Científica e Tecnológica

Parte II - Sobre o Workshop

  • Resumo do workshop

    O avanço de IAs generativas tem demonstrado o quanto a coleta, armazenamento e tratamento de dados é a força motriz do seu funcionamento. Nesse sentido, é importante compreender melhor quais as intersecções necessárias entre a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Regulatório de IA em construção no Brasil, em especial em relação aos possíveis desafios impostos à demonstração do consentimento explícito para tratamento de dados.

    OBJETIVOS E CONTEÚDOS DO WORKSHOP

    A temática de proteção de dados pessoais é uma pauta intrínseca à regulação de sistemas de inteligência artificial. Com o avanço de IAs generativas, fica mais evidente o quanto essas ferramentas têm na coleta, armazenamento e tratamento de dados a sua força motora, o que exige uma análise detida sobre as intersecções necessárias entre a Lei Geral de Proteção de Dados e o marco regulatório de IA no Brasil, ainda em construção. A própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de ter se reivindicado como o órgão que poderia ser a autoridade competente em matéria de IA, também demonstrou em sua Nota Técnica de análise do PL 2338/2023 o quanto os dois campos possuem pontos de convergência fundamentais. Ao mesmo tempo em que apps de IA podem ter em seus termos a previsão de armazenamento não somente das fotos, como também outros dados do aparelho de usuários, em alguns casos por até 10 anos, esses sistemas frequentemente se utilizam de materiais disponíveis publicamente na internet. Nesse sentido, este workshop pretende, mais especificamente, investigar quais os impactos dessa tecnologia sobre a categoria do consentimento explícito, tão necessário para a proteção dos titulares de dados. Em especial, propõe um debate a partir de casos específicos fictícios, capazes de ilustrar alguns desses desafios aos painelistas. Assim, dentre as perguntas orientadoras dos casos estão: é possível afirmar que tudo o que está público na internet prescinde de consentimento específico para utilização? Apenas marcar uma checkbox de aceitação dos termos é o suficiente para declarar consentimento de forma explícita em relação a todos os dados, prazos e formas de tratamento que podem estar previstos? Quais os desafios relacionados ao consentimento em sistemas de IA direcionados a crianças e adolescentes? Quais as intersecções necessárias entre a LGPD e o Marco Regulatório de IA?

    RELEVÂNCIA DO TEMA PARA A GOVERNANÇA DA INTERNET

    A relevância do tema se apresenta, primeiramente, pela publicação de uma nota técnica de análise do PL 2338/2023 pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, assim como a sua manifestação para ser a autoridade competente no campo de IA, denotando o quanto a relação entre LGPD e a regulação de IA está latente e precisa de melhor compreensão. Da mesma forma, o crescente aumento na utilização de IAs generativas, principalmente após o ChatGPT, reforça o quanto as pessoas estão cada vez mais em contato com esse tipo de tecnologia. Aplicativos de geração de imagens, por exemplo, “viralizam” por meio de ferramentas que prometem entregar diferentes versões dos usuários, mas armazenam fotos e outros dados de seus celulares. Em razão disso, é fundamental entender quais os impactos e desafios impostos ao consentimento do titular de dados. Com a promoção de um debate multissetorial sobre o tema, será possível trazer todas as partes interessadas para discutir considerações e buscar consensos. Trata-se de uma oportunidade de trazer contribuições especializadas, mas deixar o debate em aberto para novas reflexões e aprofundamentos possam ser discutidos para além do Fórum da Internet no Brasil.

    FORMA DE ADEQUAÇÃO DA METODOLOGIA MULTISSETORIAL PROPOSTA

    O tema do workshop será apresentado em 10 minutos, abordando os conceitos e noções básicos para compreensão do debate, os casos concretos fictícios a serem analisados, suas questões orientadoras e a dinâmica de participação. Após, haverá um bloco de 40 minutos, em que as pessoas palestrantes terão até 8 minutos cada para apresentar aportes sobre as questões orientadoras dos casos; os 8 minutos restantes serão reservados para eventuais contingências e para intervenções da moderadora. O segundo bloco, com 30 minutos, será dedicado ao debate amplo e colaborativo sobre o caso sob a luz da temática do painel, em que a audiência terá protagonismo: em 14 minutos, teremos a intervenção do público, a partir da coleta de contribuições da audiência presencial e remota, inclusive através da seleção de questões e aportes coletados em formulário anônimo prévio; em 16 minutos, a resposta das pessoas palestrantes (4 minutos cada). A conclusão do workshop será feita pela relatora nos 10 minutos finais.

    FORMAS DE ENGAJAMENTO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL E REMOTA

    Previamente, serão divulgados casos fictícios ilustrativos sobre o tema junto a um formulário anônimo para coleta de percepções, tais como lacunas regulatórias, riscos, questões e caminhos possíveis para solucioná-los. Neste formulário, haverá link(s) para materiais formativos em diferentes formatos sobre Inteligência Artificial, Proteção de Dados Pessoais e seus desafios regulatórios. Essa divulgação será realizada pelas redes sociais institucionais e pessoais das(os) integrantes do painel. Durante o workshop, o segundo bloco será um bate-papo entre a audiência presencial e remota com as pessoas palestrantes. Além disso, será disponibilizado QR Code para acesso dos participantes presenciais ao ambiente virtual em que se encontram os materiais compartilhados e o formulário para contribuição remota, caso assim preferirem ou se não houver tempo suficiente para participação de todes, visto que uma síntese das contribuições do formulário será registrada no relatório do painel.

    RESULTADOS PRETENDIDOS

    A partir do painel, espera-se tornar o debate acessível, pois entende-se que o pleno exercício do princípio da autodeterminação informativa depende de o titular de dados compreender quais são os seus direitos frente a novas tecnologias. Assim, além da apresentação de conceitos e noções básicas no início, todas(os) as(os) painelistas serão incentivadas(os) a construírem falas com linguagem simplificada e com indicação de materiais para aprofundamento. Ainda, o debate busca identificar e qualificar os caminhos possíveis para sanar as questões levantadas, ao conciliar a escuta de contribuições multissetoriais com um debate amplo, democrático e diverso. Nesse sentido, o relatório gerado pelo painel será publicado e divulgado pelas pessoas proponentes por meio de documento eletrônico ilustrado, com a síntese dos casos fictícios discutidos, as questões identificadas, as soluções propostas e os materiais formativos elencados previamente e angariados durante as discussões.

    RELAÇÃO COM OS PRÍNCIPIOS DO DECÁLOGO

    Liberdade, privacidade e direitos humanos

    TEMAS DO WORKSHOP

    NTIA – Inteligência Artificial | PRIS – Privacidade e proteção de dados pessoais |

    ASPECTOS DE DIVERSIDADE RELEVANTE

    Gênero | Cor ou raça | Região |

    COMO A PROPOSTA INTEGRARÁ OS ASPECTOS DE DIVERSIDADE

    A proposta integra diferentes aspectos de diversidade na medida em que é composta por pessoas de diferentes grupos sociais, como pessoas negras, indígena e brancas, bem como por meio da composição com homens e mulheres. Tais perspectivas, em conjunto, contribuem para a construção de um diálogo inclusivo e atento às particularidades de grupos minoritários no debate. Da mesma forma, uma vez que o Brasil é um país de dimensões continentais, a proposta se preocupou em ter representantes das cinco regiões, para que as demandas de norte a sul e leste a oeste também estejam adequadamente apresentadas. É imperativo o deslocamento das discussões sobre governança da internet para além do eixo sudeste, de modo a contemplar, por exemplo, perspectivas amazônidas, como poderá ser trazido por um dos palestrantes, que também contribuirá a partir de sua área de expertise para além do Direito — a psicologia.