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Ocupantes de cargos públicos e regulação de plataformas no contexto brasileiro: prerrogativas e responsabilidades

Parte I – Sobre proponente e co-proponente

  • Proponente

    Nome: Laura Gabrieli Pereira da Silva

    Estado: São Paulo

    Região: Sudeste

    Setor: Comunidade Científica e Tecnológica

Parte II - Sobre o Workshop

  • Resumo do workshop

    A Internet é espaço consolidado da atividade política. No âmbito da definição de princípios e regras, ela tem se materializado no centro da pauta de regulação de plataformas, na qual ganha protagonismo o uso dessas plataformas por agentes públicos e políticos. Evidenciado pelo debate no PL 2630/20, o workshop busca qualificar a discussão sobre moderação de conteúdo, responsabilização e regramentos aplicados sobre esses atores específicos na rede.

    OBJETIVOS E CONTEÚDOS DO WORKSHOP

    No Brasil e no mundo, a regulação de plataformas e as regras de moderação de conteúdo estão sob questionamento e reconfiguração, dentro e fora de espaços tradicionais de Governança da Internet. Uma das questões centrais, marcada por tensões e dissensos, envolve a definição de regras e processos de governança colaborativa quanto aos usos da Internet por parte de ocupantes de cargos públicos, como políticos, servidores e militares. No caso brasileiro, o Projeto de Lei 2.630/2020 incorporou essa dimensão por meio de prerrogativas quanto à proibição de bloqueios aos perfis de usuários em contas oficiais e à proposta apresentada como extensão da imunidade parlamentar Constitucional para o âmbito da comunicação digital, por exemplo. O artigo de imunidade parlamentar foi um dos pontos de maior crítica dos diferentes setores, revelando a existência de atritos e indefinições quanto às regras aplicáveis a esse tipo de usuário, a responsabilização e ao combate à desinformação, pontos em evidência em casos envolvendo publicações e contas de políticos em plataformas digitais. O contexto atual e a pertinência do tema frente aos desafios para o estabelecimento de um ambiente legal e regulatório que esteja em consonância com os princípios da Internet no Brasil asseguram relevância e urgência ao debate qualificado. Visando contribuir para o mapeamento de consensos e dissensos quanto às questões que perpassam o tema, buscamos estabelecer um ambiente propício à construção colaborativa de entendimentos multissetoriais. Nesse sentido, buscamos responder às seguintes questões: 1) Quais mecanismos de governança podem ser acionados para o enfrentamento do tema no contexto brasileiro e global?; 2) Como os setores têm se posicionado quanto à questão, com perspectiva à continuidade do debate a partir e para além do PL 2.630?; 3) Qual a relevância do enfoque proposto nos recentes debates sobre moderação de conteúdo, regulação de plataformas e veiculação de conteúdos desinformativos?

    RELEVÂNCIA DO TEMA PARA A GOVERNANÇA DA INTERNET

    Quase uma década após a realização do NetMundial e a promulgação do Marco Civil da Internet, marcos da relevância brasileira no campo da Governança da Internet, parte expressiva do debate sobre governança tem passado pelos temas da regulamentação de plataformas e pela desinformação, com a forte atuação do setor governamental tanto no âmbito da definição de políticas, quanto na própria utilização da Internet para a comunicação político-eleitoral. Nesse sentido, o tema proposto é urgente e contemporâneo, como evidenciado pelos consensos e dissensos em torno do PL 2.630/2020 e pelo debate legislativo internacional, mas também é sedimentado em princípios e temas consolidados da governança da Internet no Brasil. Diretamente associados à atividade proposta, destaca-se como a inimputabilidade da rede e a importância de se constituir um ambiente legal e regulatório com atenção à governança democrática e colaborativa compõem os Princípios de Governança e Uso da Internet no Brasil do CGI.br (2, 5 e 10), também referendados pelo MCI, que especifica a relevância da Internet para o exercício da cidadania e para o acesso à informação, segundo a responsabilização proporcional dos agentes (Art 2, II; Art 3, VI; Art 4, II). Pelo fato de dissensos como os estabelecidos, por exemplo, em torno da proposta de extensão da imunidade parlamentar aos provedores de aplicação de redes sociais, não se limitarem ao escopo de um só projeto de lei, mas fazerem referência direta à questão central da definição do ambiente legal e regulatório em torno da Internet no Brasil, reforçamos a relevância da atividade proposta para o campo da Governança da Internet.

    FORMA DE ADEQUAÇÃO DA METODOLOGIA MULTISSETORIAL PROPOSTA

    O tema proposto é multissetorial em essência, mobilizando ativamente representantes de diversos setores. Para garantir relevância a esse aspecto e assegurar a efetividade do modelo, foram convidados atores e organizações que efetivamente possuam interferência destacada, decisória e permanente no debate brasileiro sobre a regulação de plataformas, em particular no que diz respeito ao eixo normativo aplicável aos ocupantes de cargos públicos. Ela se reflete também na metodologia proposta. Nesse sentido, o moderador contextualizará o tema e apresentará as pessoas convidadas nos primeiros 10 minutos, direcionando questões relevantes e alinhadas aos objetivos do evento e do workshop, previamente acordadas com os painelistas. Na sequência, cada expositor terá 10 minutos de fala. Por fim, estimularemos a audiência presencial e remota a utilizar o tempo restante com com questões e comentários, fortalecendo o diálogo com os painelistas.

    FORMAS DE ENGAJAMENTO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL E REMOTA

    Os organizadores realizarão ações de engajamento em diversas etapas do painel. Previamente, as redes sociais das instituições participantes serão utilizadas para divulgação do tema, dos painelistas e do link de acesso à transmissão. Será realizada enquete nessa etapa com o objetivo de mapear pontos de interesse da audiência, que serão levados para o debate e direcionados aos participantes. Durante o workshop, ações de cobertura em tempo real serão feitas: vídeos curtos para Instagram e TikTok, além de threads no Twitter para sintetizar falas e pontos importantes. Por fim, como já mencionado, a audiência, presencial ou remota, será chamada a fazer perguntas e interagir com os convidados do painel.

    RESULTADOS PRETENDIDOS

    O painel pretende ter como principais resultados o debate multissetorial e o mapeamento de consensos e dissensos sobre o uso da Internet, em especial das mídias sociais, por ocupantes de cargos públicos, abarcando da regulação de plataformas à moderação de conteúdo. As falas dos representantes dos setores e as dúvidas levantadas pela audiência serão utilizadas para a sinalização dos principais atritos e das principais concordâncias, auxiliando na identificação de riscos e potencialidades em iniciativas acadêmicas, empresariais, do terceiro setor e, sobretudo, legislativas e regulatórias. Nesse último ponto, destaca-se o papel que tal mapeamento poder servir aos debates sobre resoluções eleitorais no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos debates legislativos de projetos de lei sobre regulação de plataformas, com destaque ao PL 2.630/2020, que possui seção específica sobre o tema do workshop e foi objeto de audiências públicas, além de representar tema em contínua disputa.

    RELAÇÃO COM OS PRÍNCIPIOS DO DECÁLOGO

    Ambiente legal e regulatório

    TEMAS DO WORKSHOP

    ISCI – Notícias falsas e desinformação | QJUR – Moderação de conteúdo | QJUR – Regulação de plataformas |

    ASPECTOS DE DIVERSIDADE RELEVANTE

    Gênero | Cor ou raça | Região |

    COMO A PROPOSTA INTEGRARÁ OS ASPECTOS DE DIVERSIDADE

    O princípio da diversidade está incorporado à proposta do painel, sobretudo, por meio de critérios relacionados à região, gênero e cor ou raça. Quanto à diversidade regional, houve a mobilização de representantes do sudeste, do nordeste e do centro-oeste entre os painelistas, buscando-se assim alcançar a maior parte das regiões brasileiras, ainda que com sabidas insuficiências. Em relação à diversidade de gênero, a composição de painelistas possui uma maioria de mulheres e há paridade de gênero nas funções de relatoria e moderação. A proposta também consegue abarcar, com limitações, a preocupação com a diversidade racial, e assegura-se a participação de ao menos uma pessoa que se autodeclara de cor preta. Pela relevância do debate proposto em âmbito nacional, deve-se estimular os panelistas a integrarem a diversidade também nas falas e na reflexão acerca do tema.