Transferência internacional e o sistema de proteção de dados pessoais no Brasil: caminhos para decisões de adequação



Parte I – Sobre proponente e co-proponente

Proponente

Nome:

Juliana Roman

Estado:

Rio Grande do Sul

Região:

Sul

Setor:

Comunidade Científica e Tecnológica

Organização:

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Parte II - Sobre o Workshop

Formato do workshop

Debate

Resumo do workshop

A transferência internacional é essencial ao tratamento de dados pessoais, cujos fluxos relacionam-se a características essenciais da internet: global, interoperável e descentralizada. Nesse contexto, meios que garantam o livre fluxo de dados e níveis adequados de proteção devem ser considerados essenciais nas agendas do desenvolvimento econômico e relações internacionais. Assim, discutiremos estratégias para o Brasil no cenário global de dados, diante de padrões como os da GDPR e OCDE.

Objetivos e conteúdos do workshop

Atividades transnacionais que envolvem dados pessoais por diferentes setores fazem parte da realidade atual. As regras para seu fluxo são propostas a nível de acordos internacionais, organizações ou blocos de países. Assim, a proposta busca compreender a relevância para o Brasil de garantir o fluxo transnacional de dados e elencar os desafios para sua adequação ao cenário global, considerados os parâmetros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e União Europeia (UE) para transferência internacional de dados pessoais. A OCDE estabelece parâmetros para a regulação da proteção de dados pessoais e princípios para seu fluxo transnacional. A compreensão e observância da normativa é fundamental, por exemplo, para adesão do Brasil à organização, que vem sendo pleiteada e pode representar oportunidades na economia global digital. A proteção de dados pessoais no ordenamento brasileiro, anteriormente tratada de maneira esparsa, foi sistematizada pela Lei nº 13.709, a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais - LGPD. Aponta-se como fator externo e acelerador da LGPD, o Regulamento internacionalmente reconhecido pela sigla em inglês GDPR. Ao revogar a Diretiva 95/46/CE, a GDPR regula a proteção das pessoas naturais com alcance extraterritorial e apresenta normas específicas para a transferência de dados pessoais entre os Estados da União e países terceiros. Essas hipóteses legais representam vias de acesso do Brasil aos dados pessoais do bloco. O objetivo deste workshop é demonstrar a importância, para o Brasil, de uma cultura de proteção de dados pessoais, que, em conjunto aos parâmetros da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), trace um caminho coerente aos considerados adequados para os fins de transferência com atores relevantes, como a UE e a OCDE. O workshop também busca elencar as providências necessárias para que o Brasil se insira em níveis considerados adequados de proteção de dados para o livre fluxo de dados internacionais.

Relevância do tema para a Governança da Internet

O constante fluxo de informações, a despeito das fronteiras geográficas e políticas, é uma das características fundamentais da internet. Sua natureza global, portanto, está refletida nas dinâmicas e processos da governança da internet. O modelo democrático e colaborativo deve acompanhar a escala global da internet que se reflete, na prática, nos fluxos de dados pessoais transnacionais. Por essa razão, a discussão sobre os parâmetros e hipóteses de transferência de dados entre países ou grupos de países envolve aspectos técnicos, econômicos, jurídicos, de circulação de dados da internet, de modelos globais de negócio, a respeito das leis aplicáveis aos dados armazenados ou em circulação. Dessa forma, a transferência internacional de dados é tema transdisciplinar que ocupa a agenda da governança da internet, mais especificamente da governança de dados, como demonstram iniciativas multissetoriais como as da Internet & Jurisdiction Policy Network e do Internet Global Forum. A transferência internacional de dados é um componente-chave diante das atividades de tratamento de dados pessoais. São necessários mecanismos eficientes que viabilizem o fluxo de informações. Em um contexto globalizado, as transferências internacionais de dados pessoais resultam essenciais para o desenvolvimento econômico e para a prestação de serviços. Dessa forma, o reconhecimento da legislação brasileira como detentora de nível adequado de proteção de dados pessoais por parte da União Europeia possibilitará o livre fluxo de dados pessoais entre o Brasil e o bloco econômico europeu. No mesmo sentido, a análise dos parâmetros da OCDE representa a participação do Brasil em uma comunidade relevante para o ecossistema digital. Assim, são necessárias reflexões sobre o sistema brasileiro de proteção de dados e sobre como as estruturas de governança podem viabilizar fluxos globais de dados do e para o país.

Forma de participação dos(as) palestrantes

Os 10 minutos iniciais serão destinados à apresentação do tema e contextualização das discussões pretendidas (Keynote), por parte da moderadora do painel. Posteriormente, cada palestrante terá 15 minutos para sua intervenção, apresentando suas perspectivas em relação ao tema, centralizados em perguntas norteadoras: i) quais são as hipóteses de transferência internacional de dados do e para o Brasil? ii) por que interessa aos diferentes setores decisões de adequação junto à UE e à OCDE? iii) quais passos devem ser tomados para garantir a inserção do Brasil em uma economia global digital? Os 20 minutos finais, enfim, serão destinados a dúvidas e provocações por parte da audiência, que serão endereçadas pelos integrantes da mesa.

Engajamento da audiência presencial e remota

A participação da audiência se dará sob o formato de perguntas, comentários e intervenções do público nos 20 minutos finais do painel. Caso o evento seja presencial, a interação acontecerá pela abertura do microfone aos presentes. O engajamento remoto, por sua vez, contará com a divulgação do workshop pelas redes sociais e a possibilidade de envio de intervenções através de um formulário online. O público poderá escolher a modalidade de intervenção (comentário, pergunta ou complementação); tal intervenção será destinada a algum debatedor específico, sob o formato de resposta curta. Ainda, o participante terá a opção de se identificar ou não. Também serão utilizadas as plataformas digitais para a transmissão ao vivo do evento. As respostas ao formulário, previamente divulgado, buscam levantar questões pertinentes ao tema, bem como àquelas recebidas pelas redes sociais. Ambas serão selecionadas pela moderadora.

Resultados pretendidos

O resultado geral do workshop é promover uma maior discussão sobre a transferência internacional de dados pessoais e sobre os padrões de adequação dos sistemas de proteção de dados com os quais o Brasil interage no cenário global. De forma concreta, as respostas às perguntas norteadoras serão reunidas como contribuição multissetorial à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Isso se dará tanto no que tange à transferência internacional de dados quanto no que tange ao reconhecimento brasileiro de nível adequado de proteção de dados pessoais em outros contextos regulatórios. Os subsídios serão encaminhados pelos canais institucionais e também publicados, de forma online e gratuita, para consulta do público em geral. Será incluído, nesse documento, o conteúdo do formulário e o engajamento do público, bem como identificados os pontos de consenso e dissenso entre os participantes.

Relação com os príncipios do Decálogo

Governança democrática e colaborativa

Temas do workshop

Cooperação internacional | Dados transfronteiriços | Efeitos extraterritoriais de legislações e regulações

Aspectos de diversidade relevante

Gênero | Região | Outro:Setor

Como a proposta integrará os aspectos de diversidade

A proposta conta com representantes de todos os setores - comunidade científica e tecnológica, setor privado, setor governamental e terceiro setor. Todas as regiões do Brasil estão representadas no workshop, o que confere diversidade regional. Além disso, o workshop é constituído com paridade de gênero, sendo três mulheres e três homens presentes no debate.

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