Sharenting: a plataformização das famílias e a exploração comercial infantil



Parte I – Sobre proponente e co-proponente

Proponente

Nome:

Marina Meira

Estado:

São Paulo

Região:

Sudeste

Setor:

Terceiro Setor

Organização:

Instituto Alana

Parte II - Sobre o Workshop

Formato do workshop

Debate

Resumo do workshop

O sharenting (uso excessivo de redes sociais por mães e pais para compartilhar conteúdos com base em seus filhos) torna-se central em um cenário de economia da atenção e plataformização das relações. Surgem indagações sobre o direito infantil à privacidade e autodeterminação e a proteção da criança da exploração comercial, diante da extensão do sharenting para ações mercadológicas. A discussão multissetorial propõe oferecer visão ampla sobre o fenômeno e a responsabilidade de cada ator envolvido

Objetivos e conteúdos do workshop

O objetivo do workshop proposto é debater o fenômeno do sharenting com a verdadeira complexidade e amplitude das nuances que ele envolve, sem a culpabilização irrestrita de atores nele envolvidos. Propõe-se refletir sobre como deve ser balanceado o direito da criança à privacidade, à autodeterminação e à imagem, enquanto ser em peculiar fase de desenvolvimento, e o direito de sua família à liberdade de expressão. E ainda que, de forma direta, o sharenting seja uma prática que vem da ação de mães, pais ou responsáveis, propõe-se uma discussão sobre como o modelo de negócio das plataformas digitais incentiva a produção constante de conteúdo e exposição da imagem - do adulto e também de crianças - no ambiente digital. Não só esse modelo de negócio, mas também ações de empresas, que firmam contratos com mães e pais influenciadores digitais para o anúncio de seus produtos e serviços - os quais por vezes envolvem o uso da imagem das crianças - também orbitam o ecossistema do fenômeno. Poderia ser o sharenting, então, em alguma medida, uma forma de exploração comercial infantil na internet? A partir desse cenário de questionamentos e ponderações, o workshop proposto pretende fomentar a discussão crítica da comunidade de governança da internet a respeito do sharenting, considerando o papel de cada um dos atores envolvidos no fenômeno, de forma a fomentar reflexões sobre as oportunidades e o bom uso das redes sociais e plataformas digitais pelas famílias e seus limites frente à preservação do desenvolvimento infantil e a importância da proteção de crianças da exploração comercial.

Relevância do tema para a Governança da Internet

O sharenting, por definição, é um fenômeno digital, compreendido no contexto de penetração das plataformas digitais na vida das pessoas, acompanhado do fato de que o modelo de negócio de tais espaços incentiva o engajamento e exposição on-line dos usuários. O sharenting evoca uma série de questões complexas de ponderação de direitos na Internet, como a liberdade de expressão de mães e pais para a produção e compartilhamento de conteúdos que envolvam seus filhos e o direito das crianças, enquanto seres hipervulneráveis, em fase de desenvolvimento, à privacidade, à imagem e à autodeterminação. Ainda, em casos nos quais o sharenting se dá por motivos comerciais, como o uso da imagem de crianças em peças publicitárias, desponta também o direito infantil a não ser explorado comercialmente como variável na equação que pretende, afinal, um ambiente digital respeitoso a todas as pessoas, sejam elas usuárias diretas ou passivamente presentes na Internet. A importância deste debate ser encarado em sua complexidade multissetorial, como tema da governança da Internet, deve-se à retirada do sharenting de um lugar-comum que o endereça como fenômeno do âmbito individual, a partir de um olhar que considera apenas a culpa de mães e pais em sua propagação. Esta discussão pretende apontar a dimensão coletiva que o sharenting toma e a responsabilidade de todos os atores envolvidos no ecossistema da Internet em compreendê-lo. Afinal, em que medida plataformas digitais, as quais não são concebidas para o público infantil, devem interferir na produção e compartilhamento de conteúdos que envolvam crianças e sejam considerados excessivos? E até que ponto empresas anunciantes que queiram utilizar o espaço da Internet, por meio do marketing de influência, podem se valer da imagem de crianças em seus anúncios, ainda que eles sejam produzidos também pelas mães e pais delas? A resposta não é simples, mas a reflexão sobre seu conteúdo é essencial para um ambiente digital promotor de direitos

Forma de participação dos(as) palestrantes

Cada palestrante terá 10 minutos para exposição, em que terão de responder às seguintes perguntas: (i) Tomando-se o fenômeno do sharenting por uma perspectiva coletiva, quais são os limites da produção e compartilhamento de conteúdo que envolve crianças em redes sociais? O uso da imagem de crianças em conteúdos de cunho comercial em redes sociais interfere em alguma medida nesse limite? (ii) Considerando o florescimento do sharenting em um ecossistema digital que incentiva o máximo engajamento e exposição de seus usuários, o que devem os atores envolvidos, especialmente as plataformas digitais, empresas anunciantes e usuários em geral, fazer para garantir a proteção do direito de crianças à privacidade, à autodeterminação e à não exploração comercial na internet? Após, o público participante - presencial e remoto - poderá encaminhar perguntas, comentários e argumentos ao longo de 20 minutos. Os 30 minutos restantes serão usados para debate entre os quatro palestrantes e a mediadora





Engajamento da audiência presencial e remota

Os participantes presenciais e remotos poderão apontar argumentos, fatos e perguntas para serem incorporados ao debate, com o uso das hashtags #Sharenting, #CompartilhamentoResponsável, #NãoAExploraçãoComercialInfantil, combinadas com #fib2021. Tais intervenções serão, na medida do possível, lidas pela mediadora e analisadas pelos debatedores, além de integradas no documento a ser extraído do debate.

Resultados pretendidos

Após o workshop, pretende-se que os debates promovam subsídios para ações da sociedade civil e dos setores público e privado para endereçar o fenômeno a partir de sua real complexidade, rechaçando posturas de culpabilização unilateral de determinados atores, considerando a responsabilidade de cada um dos entes envolvidos. Nessa linha, pretende-se, ainda, que o debate auxilie anunciantes, famílias e especialistas a compreender os limites da exposição da imagem de crianças em plataformas digitais, fomentando boas práticas.

Relação com os príncipios do Decálogo

Liberdade, privacidade e direitos humanos

Temas do workshop

Liberdade de expressão | Privacidade e proteção de dados | Segurança e direito das crianças online

Aspectos de diversidade relevante

Gênero | Região | Idade ou geração

Como a proposta integrará os aspectos de diversidade

O workshop discutirá temáticas relacionadas à defesa dos direitos de crianças. Além dessa questão, a escolha dos integrantes do debate considerou a importância de destacar as vozes especialistas femininas em diferentes etapas de sua vida profissional e acadêmica, inclusive indicando representantes das regiões Norte e Nordeste. As representantes de cada um dos quatro setores terão igual tempo para suas exposições e para responderem às perguntas do público.

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