Política de Apoio à Diversidade

Termos da Política de Apoio à Diversidade do CGI.br para o Programa Youth

Amparado pela Resolução CGI.br/RES/2022/032 que reconhece a relevância da diversidade de gênero, raça, geração, regional, cultural, pessoas com deficiência, entre outras, na Internet no Brasil e nas atividades e iniciativas do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, o Programa Youth Brasil oferecerá apoio financeiro aos jovens que estejam em situação de vulnerabilidade econômica.

Considerando as ferramentas necessárias e a dedicação de tempo para realização do programa, será concedida a quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), a ser paga em duas parcelas iguais, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada, uma ao ter sua participação aprovada no programa, na Fase de Estudo Dirigido, outra ao final dele, mediante assiduidade e participação de qualidade nas atividades realizadas.

Esse apoio é limitado, com distribuição paritária por região, razão pela qual orientamos que os jovens que pretendem solicitá-lo o façam após a devida análise pessoal sobre sua necessidade, porque a seleção de uma pessoa implica, necessariamente, na não recepção do apoio por outra solicitante.

Por questões de privacidade e respeito aos participantes, o programa Youth Brasil exigirá apenas uma auto declaração sobre a necessidade de recebimento do apoio com um compromisso de veracidade das afirmações feitas. Não serão requisitados outros documentos e a seleção de dará por meio de sorteio, dependendo, portanto, da boa fé, transparência e discernimento das pessoas envolvidas para que o apoio cumpra a finalidade almejada.

Por fim, frisamos que os dados coletados serão tratados conforme as Políticas de Privacidade do NIC.br, as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018), assim como legislação correlata aplicável.

O tratamento dos dados será voltado para realização da escolha do apoio financeiro e publicação dos nomes dos selecionados no sítio do programa Youth Brasil, sendo armazenados apenas pelo tempo necessário para cumprir suas finalidades. Para se candidatar a receber o auxílio você deve consentir com os termos desse tratamento e do presente Aviso.

A candidatura deverá ser realizada mediante preenchimento de formulário pelo sistema “cursos e eventos” até a data de 20/12/2024. A aprovação no Programa será anunciada na mesma data da divulgação de selecionados para a fase de estudo dirigido de 2025.