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Liberdade de Expressão e Desinformação: A governança da internet nas eleições municipais de 2024 e a Justiça Eleitoral

Proponente: Elder Maia GoltzmanRegião: Nordeste Setor: Governamental
Co-Proponente: Luize Pereira RibeiroRegião: NordesteSetor: Empresarial
Temas: ISCI – Liberdade de expressão, ISCI – Notícias falsas e desinformação, PRIS – Cibersegurança e boas práticas

O TSE decidiu que a sanção prevista para o anonimato (art. 57-D da Lei 9.504/1997) pode ser utilizada nos casos de desinformação eleitoral. Pergunta-se: a decisão representa perigo para a liberdade de expressão, que requer lei estrita para ser limitada? Em 2024, nas eleições, milhares de juízes eleitorais poderão aplicar o precedente. Também necessita de debate a Res. TSE nº 23.714/2022, que trata da desinformação contra a integridade do pleito. Será possível aos juízes eleitorais aplicá-la?

22 maio
Sala 2 - 2º andar16:30 - 18:00

Palestrantes

Diogo Rais Rodrigues Moreira

Diogo Rais Rodrigues Moreira

Instituto Liberdade Digital - ILD (Terceiro Setor)
Elder Maia Goltzman

Elder Maia Goltzman

Justiça Eleitoral (Setor governamental)
Laura Gabrieli Pereira da Silva

Laura Gabrieli Pereira da Silva

Fundação Getulio Vargas (FGV) (Comunidade Científica e Tecnológica)
Luize Pereira Ribeiro

Luize Pereira Ribeiro

Jusbrasil (Setor empresarial)

Moderação

Ana Clara Alves Rocha

Ana Clara Alves Rocha

UEPB (Comunidade Científica e Tecnológica)

Relatoria

Jéssica Ribeiro Cardoso

Jéssica Ribeiro Cardoso

C-Partes (Comunidade Científica e Tecnológica)